Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-17/75

N.º do Acórdão
61975CJ0017
Data
25/06/1975

Bélgica Pedido de decisão prejudicial: Cour du travail de Bruxelles


Sumário

Acórdão do Tribunal de 25 de Junho de 1975.
Antonio Anselmetti contra Caisse de compensation des allocations familiales de l'industrie charbonnière.
Pedido de decisão prejudicial: Cour du travail de Bruxelles - Bélgica.
Processo 17-75.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

25 de Junho de 1975 ( *1 )

No processo 17/75,

Antonio Anselmetti

contra

Caisse de compensation des allocations familiales de l'industrie charbonnière

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Cour du travail de Bruxelles, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do Regulamento n.o 3 do Conselho, de 25 de Setembro de 1958, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes (JO 1958, p. 561).

Decisão:

Num regime dum seguro de doença-invalidez combinado, as prestações pecuniárias atribuídas como prestações de invalidez, qualquer que seja a sua denominação, devem ser consideradas como pensões ou rendas na acepção do artigo 42.o do Regulamento n.o 3.

( *1 ) Língua do processo: francês.