Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-17/74

N.º do Acórdão
61974CC0017
Data
19/09/1974

Sumário

Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 19 de Septembro de 1974.
Transocean Marine Paint Association contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 17-74.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 19 de Setembro de 1974 ( *1 )

1)

O artigo 3 o, n.o 1, alínea d), da decisão da Comissão deve ser declarado nulo.

2)

O processo deve ser devolvido à Comissão, a fim de que sejam determinadas, após terem sido ouvidos os membros da Association, as obrigações que lhes devem ser impostas para que a Comissão possa obter as informações necessárias sobre as suas relações com empresas estranhas à Association.

( *1 ) Língua original: inglês.