Sumário
Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 19 de Septembro de 1974.
Transocean Marine Paint Association contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 17-74.
Texto da decisão
JEAN-PIERRE WARNER
apresentadas em 19 de Setembro de 1974 ( *1 )
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1) |
O artigo 3 o, n.o 1, alínea d), da decisão da Comissão deve ser declarado nulo. |
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2) |
O processo deve ser devolvido à Comissão, a fim de que sejam determinadas, após terem sido ouvidos os membros da Association, as obrigações que lhes devem ser impostas para que a Comissão possa obter as informações necessárias sobre as suas relações com empresas estranhas à Association. |
( *1 ) Língua original: inglês.