Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-17/72

N.º do Acórdão
61972CJ0017
Data
08/11/1972

Sumário

Acórdão do Tribunal de 8 de Novembro de 1972.
Gesellschaft für Getreidehandel AG contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Hessisches Finanzgericht - Alemanha.
Preço franco-fronteira.
Processo 17-72.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

8 de Novembro de 1972 ( *1 )

No processo 17/72,

Gesellschaft für Getreidehandel AG

contra

Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Hessisches Finanzgericht, Sétima Secção, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade da decisão da Comissão que fixou em 508,86 FF por tonelada o preço franco-fronteira, em 28 de Janeiro de 1966, para a importação de milho francês para a República Federal da Alemanha.

Decisão:

A analise da questão suscitada não revela qualquer elemento susceptível de afectar a validade da decisão da Comissão de 21 de Janeiro de 1966, que fixa em 508,86 FF por tonelada o preço franco-fronteira para a importação de milho francês para a República Federal da Alemanha.

( *1 ) Língua do processo: alemão.