Sumário
Acórdão do Tribunal de 8 de Novembro de 1972.
Gesellschaft für Getreidehandel AG contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Hessisches Finanzgericht - Alemanha.
Preço franco-fronteira.
Processo 17-72.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
8 de Novembro de 1972 ( *1 )
No processo 17/72,
Gesellschaft für Getreidehandel AG
contra
Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Hessisches Finanzgericht, Sétima Secção, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade da decisão da Comissão que fixou em 508,86 FF por tonelada o preço franco-fronteira, em 28 de Janeiro de 1966, para a importação de milho francês para a República Federal da Alemanha.
Decisão:
A analise da questão suscitada não revela qualquer elemento susceptível de afectar a validade da decisão da Comissão de 21 de Janeiro de 1966, que fixa em 508,86 FF por tonelada o preço franco-fronteira para a importação de milho francês para a República Federal da Alemanha.
( *1 ) Língua do processo: alemão.