Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-17/68

N.º do Acórdão
61968CJ0017
Data
06/05/1969

Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 6 de Maio de 1969.
Andreas Reinarz contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 17-68.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

6 de Maio de 1969 ( *1 )

No processo 17/68,

Andreas Reinarz

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

a)

anulação da decisão de 26 de Junho de 1968 que pôs termo às funções do recorrente;

b)

anulação, na medida do necessário, da decisão de 20 de Março de 1968 que colocou provisoriamente o recorrente no posto de conselheiro principal, bem como da decisão de 30 de Maio de 1968, notificada por carta do presidente da Comissão de 31 de Maio de 1968, que inscreveu o recorrente na lista dos funcionários susceptíveis de serem objecto de uma medida de cessação de funções;

c)

a manutenção, a favor do recorrente, do seu vencimento e de todas as vantagens relativas à sua função.

Decisão:

1)

O recurso é julgado inadmissível na medida em que se pede a anulação da decisão de 30 de Maio de 1968.

2)

A decisão de 20 de Março de 1968, que colocou o recorrente num posto de conselheiro principal, e a de 26 de Junho de 1968, que pôs termo às suas funções, são anuladas.

3)

Não há que decidir quanto aos demais pedidos.

( *1 ) Língua do processo: francês.