Incumprimento de Estado Não transposição no prazo prescrito Requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Março de 2010.
Comissão Europeia contra República Helénica.
Incumprimento de Estado - Requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia - Não transposição no prazo prescrito.
Processo C-169/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Março de 2010 – Comissão/Grécia
(Processo C‑169/09)
«Incumprimento de Estado – Requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia – Falta de transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 11)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Falta de adopção, no prazo prescrito, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 191, p. 29) |
Dispositivo
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1) |
Por não ter adoptado, no prazo prescrito, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
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2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |