Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-164/88

N.º do Acórdão
61988CC0164
Data
16/03/1989

Sumário

Conclusões do advogado-geral Van Gerven apresentadas em 16 de Março de 1989.
Processo-crime contra J.-P. M. Rispal e outros.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal de grande instance de Paris - França.
Pauta aduaneira comum - Cubos mágicos.
Processo 164/88.


Texto da decisão

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61988C0164

Conclusões do advogado-geral Van Gerven apresentadas em 16 de Março de 1989. - MINISTERE PUBLIC CONTRA J. P. RISPAL E OUTROS. - PEDIDO DE DECISAO PREJUDICIAL: TRIBUNAL DE GRANDE INSTANCE DE PARIS - FRANCA. - PAUTA ADUANEIRA COMUN - CUBOS MAGICOS. - PROCESSO 164/88.

Colectânea da Jurisprudência 1989 página 02041
Pub.RJ página Pub somm


Conclusões do Advogado-Geral

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O advogado-geral Walter Van Gerven apresentou as suas conclusões em 16 de Março de 1989 (*). Concluiu propondo que o Tribunal declarasse:

"A subposição 97.03 da pauta aduaneira comum, na versão anexa ao Regulamento (CEE) n.° 3000/80 do Conselho, deve ser interpretada como abrangendo os artigos denominados 'cubos mágicos' ".

(*) Língua original: neerlandês.