Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-164/09

N.º do Acórdão
62009CJ0164
Data
11/11/2010

Caça Incumprimento de Estado Conservação das aves selvagens Directiva 79/409/CEE Derrogações ao regime de protecção das aves selvagens


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 11 de Novembro de 2010.
Comissão Europeia contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Conservação das aves selvagens - Directiva 79/409/CEE - Derrogações ao regime de protecção das aves selvagens - Caça .
Processo C-164/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 11 de Novembro de 2010 – Comissão/Itália

(Processo C‑164/09)

«Incumprimento de Estado – Conservação das aves selvagens – Directiva 79/409/CEE – Derrogações ao regime de protecção das aves selvagens – Caça»

1. Dação por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.° 19)

2. Ambiente – Conservação das aves selvagens – Directiva 79/409 – Execução pelos Estados‑Membros – Derrogações à proibição de matar ou de capturar as espécies protegidas – Requisitos – Inexistência de outra solução satisfatória – Não execução – Inadmissibilidade (Directiva do Conselho 79/409, artigos 7.° e 9.°) (cf. n.os 22 a 27)

3. Ambiente – Conservação das aves selvagens – Directiva 79/409 – Execução pelos Estados‑Membros – Derrogações à proibição de matar ou de capturar as espécies protegidas – Requisitos – Fixação por um período de cinco anos do número de espécimes que podem ser recolhidos (Directiva do Conselho 79/409, artigos 7.° e 9.°) (cf. n.os 29 e 30)

4. Ambiente – Conservação das aves selvagens – Directiva 79/409 – Execução pelos Estados‑Membros – Derrogações à proibição de matar ou de capturar as espécies protegidas – Requisitos – Captura em pequenas quantidades – Fixação a um nível nitidamente superior ao limite fixado na directiva das quantidades de aves que podem ser caçadas – Inadmissibilidade [Directiva do Conselho 79/409, artigo 7.° e 9.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 35 a 40)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação do artigo 9.° da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F02, p. 125) – Derrogações ao regime de protecção das aves selvagens – Região Veneto.

Dispositivo

1)

Tendo a região de Veneto adoptado e aplicado uma legislação que permite derrogações ao regime de protecção das aves selvagens e que não respeita as condições fixadas no artigo 9.° da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do referido artigo 9.°

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.