Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-162/89

N.º do Acórdão
61989CC0162
Data
16/05/1990

Sumário

Conclusões do advogado-geral Darmon apresentadas em 16 de Maio de 1990.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica.
Incumprimento pelo Estado - Inobservância de uma directiva - Relatórios respeitantes à eliminação de resíduos.
Processo C-162/89.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

O advogado-geral Marco Darmon apresentou as suas conclusões na audiência de 16 de Maio de 1990 ( *1 ). Concluiu propondo que o Tribunal declarasse que, ao não transmitir no prazo fixado os relatórios referidos no artigo 18.° da Directiva 75/439/CEE do Conselho, de 16 de Junho de 1975, relativa à eliminação dos óleos usados, no artigo 12.° da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos, no artigo 10.° da Directiva 76/403/CEE do Conselho, de 6 de Abril de 1976, relativa à eliminação dos policlorobifenilos e policlorotrifenilos, e no artigo 16.° da Directiva 78/319/CEE do Conselho, de 20 de Março de 1978, relativa aos residuos tóxicos e perigosos, no que respeita à Região de Bruxelas, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CEE. E solicitou ao Tribunal que condenasse o Estado demandado nas despesas.

( *1 ) Língua original: francos.