Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-162/73

N.º do Acórdão
61973CC0162
Data
30/01/1974

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mayras apresentadas em 30 de Janeiro de 1974.
Birra Dreher SpA contra Amministrazione delle Finanze dello Stato.
Pedido de decisão prejudicial: Pretura di Roma - Itália.
Restituições à produção de trincas de arroz.
Processo 162-73.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

HENRI MAYRAS

apresentadas em 30 de Janeiro de 1974 ( *1 )

1)

O disposto no Regulamento n.o 367/67 do Conselho, que prevê a concessão de restituições à produção de trincas de arroz utilizadas na indústria cervejeira, e no artigo 3 o do Regulamento de execução n.o 2085/68 da Comissão só confere o direito de requerer o pagamento das referidas restituições aos produtores de trincas de arroz e não à fábrica de cerveja utilizadora.

2)

Nenhuma disposição dos referidos regulamentos impede um Estado-membro de retirar as consequências da cessão, pelo produtor de trincas de arroz à fábrica de cerveja utilizadora, do seu direito à restituição e de exigir que a referida cessão de crédito tenha sido objecto de um acordo escrito do produtor.

( *1 ) Língua original: francês.