Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-162/73

N.º do Acórdão
61973CJ0162
Data
21/02/1974

Sumário

Acórdão do Tribunal de 21 de Fevereiro de 1974.
Birra Dreher SpA contra Amministrazione delle Finanze dello Stato.
Pedido de decisão prejudicial: Pretura di Roma - Itália.
Restituições à produção de trincas de arroz.
Processo 162-73.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

21 de Fevereiro de 1974 ( *1 )

No processo 162/73,

Birra Dreher SpA

contra

Administração italiana das finanças

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Pretore di Roma, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do Regulamento n.o 367/67 do Conselho, de 25 de Julho de 1967, que fixa as restituições à produção dos grumos e sêmolas de milho e das trincas de arroz utilizados na indústria cervejeira, e do Regulamento n.o 2085/68 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1968, relativo a determinadas modalidades de concessão da restituição à produção de trincas de arroz.

Decisão:

1)

Uma fábrica de cerveja, tendo pago ao preço de mercado trincas de arroz destinadas ao fabrico de cerveja, não pode invocar directamente o direito a beneficiar da restituição prevista no artigo 9.o do Regulamento n.o 359/9/67, de 25 de Julho de 1967, no artigo 1.o do Regulamento n.o 367/67, de 25 de Julho de 1967, e no Regulamento n.o 2085/68, de 20 de Dezembro de 1968.

2)

Os Estados-membros podem, através de actos Internos de execução, permitir a transferência do direito à restituição para a fábrica de cerveja, com o acordo formal do produtor.

( *1 ) Língua do processo: italiano.