Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-161/86

N.º do Acórdão
61986CC0161
Data
15/06/1989

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mischo apresentadas em 15 de Junho de 1989.
Andreas Jaeger contra Comissão das Comunidades Europeias.
Funcionários - Antigo agente da Associação Europeia para a Cooperação - Despedimento.
Processo 161/86.


Texto da decisão

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61986C0161

Conclusões do advogado-geral Mischo apresentadas em 15 de Junho de 1989. - ANDREAS JAEGER CONTRA COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. - FUNCIONARIOS - ANTIGO AGENTE DA ASSOCIACAO EUROPEIA PARA A COOPERACAO (AEC) - DESPEDIMENTO. - PROCESSO 161/86.

Colectânea da Jurisprudência 1989 página 02467
Pub.RJ página Pub somm


Conclusões do Advogado-Geral

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O advogado-geral Jean Mischo apresentou as suas conclusões em 15 de Junho de 1989 (*). Propôs que fosse negado provimento ao recurso e que, nos termos do artigo 70.° do Regulamento Processual, cada uma das partes fosse condenada a suportar as suas próprias despesas.

(*) Língua original: francês.