Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-160/06

N.º do Acórdão
62006CJ0160
Data
08/03/2007

Incumprimento de Estado Direito das sociedades Não transposição no prazo fixado Directiva 2003/51/CE Contas anuais de certas formas de sociedades


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 8 de Março de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/51/CE - Direito das sociedades - Contas anuais de certas formas de sociedades - Não transposição no prazo fixado.
Processo C-160/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 8 de Março de 2007 – Comissão / Itália

(Processo C‑160/06)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/51/CE – Direitos das sociedades – Contas anuais de certas formas de sociedades – Não transposição no prazo fixado»

1. Acção por incumprimento - Exame do mérito efectuado pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 9)

2. Estados-Membros - Obrigações - Execução das directivas - Incumprimento - Justificação baseada em dificuldades de aplicação - Inadmissibilidade (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 10)

Objecto

Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo fixado, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/51/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera as Directivas 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE do Conselho relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros (JO L 178, p. 16)

Parte decisória

1)

Não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/51/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera as Directivas 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE do Conselho relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.