Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-16/70

N.º do Acórdão
61970CC0016
Data
13/10/1970

Sumário

Conclusões conjuntas do advogado-geral Roemer apresentadas em 13 de Outubro de 1970.
Coöperatieve Vereniging "Necomout" GA contra Hoofdproduktschap voor Akkerbouwprodukten e Produktschap voor Granen, Zaden en Peulvruchten.
Pedido de decisão prejudicial: College van Beroep voor het Bedrijfsleven - Países Baixos.
Processo 16-70.
Koninklijke Lassie Fabrieken NV contra Hoofdproduktschap voor Akkerbouwprodukten e Produktschap voor Granen, Zaden en Peulvruchten.
Pedido de decisão prejudicial: College van Beroep voor het Bedrijfsleven - Países Baixos.
Processo 17-70.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 13 de Outubro de 1970 ( *1 )

a)

A possibilidade de anulação prevista no artigo 7.o, segundo parágrafo, do Regulamento n.o 1134/68 não se aplica necessariamente à totalidade do contingente ainda disponível em 4 de Agosto de 1968 no quadro de um certificado com fixação antecipada.

b)

A anulação da fixação antecipada pode ser obtida, nos termos do artigo 7.o, segundo parágrafo, do Regulamento n.o 1134/68, em relação às quantidades ainda disponíveis na data da apresentação do pedido, quaisquer que sejam as quantidades que, com base nessa fixação, tenham sido exportadas ou importadas entre 4 de Agosto de 1968 e o dia da apresentação do pedido de anulação.

c)

Pelo contrário, a fixação antecipada não pode ser anulada em relação às importações ou exportações efectuadas entre 4 de Agosto de 1968 e o dia da apresentação do pedido de anulação.

( *1 ) Língua original: alemão.