Sumário
Conclusões conjuntas do advogado-geral Roemer apresentadas em 13 de Outubro de 1970.
Coöperatieve Vereniging "Necomout" GA contra Hoofdproduktschap voor Akkerbouwprodukten e Produktschap voor Granen, Zaden en Peulvruchten.
Pedido de decisão prejudicial: College van Beroep voor het Bedrijfsleven - Países Baixos.
Processo 16-70.
Koninklijke Lassie Fabrieken NV contra Hoofdproduktschap voor Akkerbouwprodukten e Produktschap voor Granen, Zaden en Peulvruchten.
Pedido de decisão prejudicial: College van Beroep voor het Bedrijfsleven - Países Baixos.
Processo 17-70.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 13 de Outubro de 1970 ( *1 )
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a) |
A possibilidade de anulação prevista no artigo 7.o, segundo parágrafo, do Regulamento n.o 1134/68 não se aplica necessariamente à totalidade do contingente ainda disponível em 4 de Agosto de 1968 no quadro de um certificado com fixação antecipada. |
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b) |
A anulação da fixação antecipada pode ser obtida, nos termos do artigo 7.o, segundo parágrafo, do Regulamento n.o 1134/68, em relação às quantidades ainda disponíveis na data da apresentação do pedido, quaisquer que sejam as quantidades que, com base nessa fixação, tenham sido exportadas ou importadas entre 4 de Agosto de 1968 e o dia da apresentação do pedido de anulação. |
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c) |
Pelo contrário, a fixação antecipada não pode ser anulada em relação às importações ou exportações efectuadas entre 4 de Agosto de 1968 e o dia da apresentação do pedido de anulação. |
( *1 ) Língua original: alemão.