Países Baixos Pedido de decisão prejudicial: College van Beroep voor het bedrijfsleven
Sumário
Acórdão do Tribunal de 28 de Outubro de 1970.
Coöperatieve Vereniging "Necomout" GA contra Hoofdproduktschap voor Akkerbouwprodukten e Produktschap voor Granen, Zaden en Peulvruchten.
Pedido de decisão prejudicial: College van Beroep voor het Bedrijfsleven - Países Baixos.
Processo 16-70.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
28 de Outubro de 1970 ( *1 )
No processo 16/70,
Coöperatieve Vereniging «Necomout» GA
contra
Hoofdproduktschap voor Akkerbouwprodukten e Produktschap voor Granen, Zaden en Peulvruchten
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177o do Tratado CEE, pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 1134/68 do Conselho, de 30 de Julho de 1968, que fixa as regras de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 653/68 relativo às condições de modificação do valor da unidade de conta utilizado na Política Agrícola Comum.
Decisão:
O artigo 7.o, segundo parágrafo, do Regulamento n.o 1134/68 do Conselho das Comunidades Europeias, de 30 de Julho de 1968, deve ser interpretado no sentido de que a anulação da fixação antecipada de direitos niveladores ou de restituições pode referir-se ao saldo do contingente ainda disponível na data da apresentação do pedido, mas apenas à totalidade desse saldo, e não pode referir-se a quantidades anteriormente importadas ou exportadas.
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.