Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-16/70

N.º do Acórdão
61970CJ0016
Data
28/10/1970

Países Baixos Pedido de decisão prejudicial: College van Beroep voor het bedrijfsleven


Sumário

Acórdão do Tribunal de 28 de Outubro de 1970.
Coöperatieve Vereniging "Necomout" GA contra Hoofdproduktschap voor Akkerbouwprodukten e Produktschap voor Granen, Zaden en Peulvruchten.
Pedido de decisão prejudicial: College van Beroep voor het Bedrijfsleven - Países Baixos.
Processo 16-70.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

28 de Outubro de 1970 ( *1 )

No processo 16/70,

Coöperatieve Vereniging «Necomout» GA

contra

Hoofdproduktschap voor Akkerbouwprodukten e Produktschap voor Granen, Zaden en Peulvruchten

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177o do Tratado CEE, pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 1134/68 do Conselho, de 30 de Julho de 1968, que fixa as regras de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 653/68 relativo às condições de modificação do valor da unidade de conta utilizado na Política Agrícola Comum.

Decisão:

O artigo 7.o, segundo parágrafo, do Regulamento n.o 1134/68 do Conselho das Comunidades Europeias, de 30 de Julho de 1968, deve ser interpretado no sentido de que a anulação da fixação antecipada de direitos niveladores ou de restituições pode referir-se ao saldo do contingente ainda disponível na data da apresentação do pedido, mas apenas à totalidade desse saldo, e não pode referir-se a quantidades anteriormente importadas ou exportadas.

( *1 ) Língua do processo: neerlandês.