Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-16/69

N.º do Acórdão
61969CC0016
Data
30/09/1969

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 30 de Septembro de 1969.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Processo 16-69.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 30 de Setembro de 1969 ( *1 )

Ao aplicar um sistema de tributação que tem por efeito onerar as aguardentes importadas dos outros Estados-membros com uma carga fiscal superior à que suportam os produtos nacionais similares, a República Italiana violou o artigo 95.o do Tratado que institui a CEE.

( *1 ) Língua original: alemão.