Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-16/69

N.º do Acórdão
61969CJ0016
Data
15/10/1969

Sumário

Acórdão do Tribunal de 15 de Outubro de 1969.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Processo 16-69.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

15 de Outubro de 1969 ( *1 )

No processo 16/69,

Comissão das Comunidades Europeias

contra

República Italiana

Objecto:

Declaração de que a República Italiana, ao aplicar um sistema de imposições que comporta uma maior carga fiscal, em detrimento das aguardentes importadas dos outros Estados-membros, em relação aos correspondentes produtos nacionais, violou o artigo 95.o do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia.

Decisão:

A República Italiana, ao continuar a cobrar após 1 de Janeiro de 1962 sobre as aguardentes importadas dos outros Estados-membros os direitos aduaneiros e todos os outros direitos que, no seu território, são aplicáveis ao álcool, com base num teor em álcool não inferior a 70 %, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 95.o do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia.

( *1 ) Língua do processo: italiano.