Sumário
Acórdão do Tribunal de 15 de Outubro de 1969.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Processo 16-69.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
15 de Outubro de 1969 ( *1 )
No processo 16/69,
Comissão das Comunidades Europeias
contra
República Italiana
Objecto:
Declaração de que a República Italiana, ao aplicar um sistema de imposições que comporta uma maior carga fiscal, em detrimento das aguardentes importadas dos outros Estados-membros, em relação aos correspondentes produtos nacionais, violou o artigo 95.o do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia.
Decisão:
A República Italiana, ao continuar a cobrar após 1 de Janeiro de 1962 sobre as aguardentes importadas dos outros Estados-membros os direitos aduaneiros e todos os outros direitos que, no seu território, são aplicáveis ao álcool, com base num teor em álcool não inferior a 70 %, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 95.o do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia.
( *1 ) Língua do processo: italiano.