Sumário
Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 11 de Julho de 1968.
Henri Labeyrie contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 16-67.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
11 de Julho de 1968 ( *1 )
No processo 16/67,
Henri Labeyrie
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
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a) |
Anulação da decisão que consta da nota que foi enviada ao recorrente, em 22 de Dezembro de 1966, pelo Sr. Mercereau, director-adjunto do Centro Comum de Investigação de Ispra, na medida em que indefere o seu pedido de apresentar ao Comité Consultivo das Compras e dos Contratos o seu parecer circunstanciado a propósito da selecção de uma empresa para a manutenção do Centro, antes de ser tomada qualquer decisão, bem como a anulação do primeiro parágrafo do memorando que lhe foi enviado, em 2 de Dezembro de 1966, pelo Sr. Kramers, director do Centro Comum de Investigação de Ispra, na medida em que confirma a referida nota do Sr. Mercereau (n.os 1 e 2 dos pedidos). |
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b) |
Declaração de que o recorrente tem competência para e o direito de fiscalizar a actividade do Serviço «Infra-estruturas» e de dar parecer sobre todas as propostas apresentadas por esse serviço (n.o 4 dos pedidos), e anulação da decisão verbal do Sr. Kramers de exonerar provisoriamente o recorrente da tarefa de supervisionar o Serviço «Infra-estruturas» (n.o 3 dos pedidos). |
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c) |
Anulação das censuras contidas nos segundo e terceiro parágrafos do referido memorando do Sr. Kramers (n.os 5 e 6 dos pedidos). |
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d) |
Atribuição ao recorrente de uma indemnização (n.os 7 e 8 dos pedidos). |
Decisão:
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1) |
O recurso de anulação é julgado inadmissível quanto aos primeiro e terceiro dos seus objectos e improcedente quanto ao segundo. |
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2) |
O pedido de indemnização é julgado improcedente. |
( *1 ) Língua do processo: francês.