Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Hessisches Finanzgericht
Sumário
Acórdão do Tribunal de 1 de Dezembro de 1965.
Firma G. Schwarze contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Hessisches Finanzgericht - Alemanha.
Processo 16-65.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1 de Dezembro de 1965 ( *1 )
No processo 16/65,
C. Schwarze
contra
Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel
Objecto:
Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177o do Tratado CEE, pelo Hessisches Finanzgericht, destinado a obter uma decisão a título prejudicial no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas.
Decisão:
O exame das questões suscitadas pelo Hessisches Finanzgericht não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade da decisão da Comissão da CEE de 24 de Janeiro de 1964 que fixa os preços franco fronteira dos cereais.
( *1 ) Língua do processo: alemão.