Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-16/65

N.º do Acórdão
61965CJ0016
Data
01/12/1965

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Hessisches Finanzgericht


Sumário

Acórdão do Tribunal de 1 de Dezembro de 1965.
Firma G. Schwarze contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Hessisches Finanzgericht - Alemanha.
Processo 16-65.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

1 de Dezembro de 1965 ( *1 )

No processo 16/65,

C. Schwarze

contra

Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177o do Tratado CEE, pelo Hessisches Finanzgericht, destinado a obter uma decisão a título prejudicial no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas.

Decisão:

O exame das questões suscitadas pelo Hessisches Finanzgericht não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade da decisão da Comissão da CEE de 24 de Janeiro de 1964 que fixa os preços franco fronteira dos cereais.

( *1 ) Língua do processo: alemão.