Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-16/61

N.º do Acórdão
61961CJ0016
Data
12/07/1962

Sumário

Acórdão do Tribunal de 12 de Julho de 1962.
Acciaierie Ferriere e Fonderie di Modena contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 16-61.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

12 de Julho de 1962 ( *1 )

No processo 16/61,

Acciaierie Ferriere e Fonderie di Modena

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

A título principal, a anulação, e, a título subsidiário, a reforma da decisão individual, de 21 de Junho de 1961, pela qual a Alta Autoridade aplicou à recorrente uma sanção pecuniária pela violação do artigo 60.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e das decisões da Alta Autoridade adoptadas em execução desse artigo.

Decisão:

1)

O recurso da decisão individual da Alta Autoridade, de 21 de Junho de 1961, é admissível; é-lhe negado provimento no que se refere às três primeiras infracções de que foi acusada a recorrente; o recurso é julgado procedente no que se refere à quarta infracção.

2)

O montante da multa aplicada pela decisão impugnada é reduzido a 4000000 LIT.

( *1 ) Ungua do processo: italiano.