Sumário
Acórdão do Tribunal de 12 de Julho de 1962.
Acciaierie Ferriere e Fonderie di Modena contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 16-61.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
12 de Julho de 1962 ( *1 )
No processo 16/61,
Acciaierie Ferriere e Fonderie di Modena
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
A título principal, a anulação, e, a título subsidiário, a reforma da decisão individual, de 21 de Junho de 1961, pela qual a Alta Autoridade aplicou à recorrente uma sanção pecuniária pela violação do artigo 60.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e das decisões da Alta Autoridade adoptadas em execução desse artigo.
Decisão:
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1) |
O recurso da decisão individual da Alta Autoridade, de 21 de Junho de 1961, é admissível; é-lhe negado provimento no que se refere às três primeiras infracções de que foi acusada a recorrente; o recurso é julgado procedente no que se refere à quarta infracção. |
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2) |
O montante da multa aplicada pela decisão impugnada é reduzido a 4000000 LIT. |
( *1 ) Ungua do processo: italiano.