Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-16/59

N.º do Acórdão
61959CJ0016
Data
12/02/1960

Sumário

Acórdão do Tribunal de 12 de Fevereiro de 1960.
Consórcios de venda do carvão do Ruhr "Geitling", "Mausegatt" e "Präsident" e sociedades filiais contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 16-59, 17-59 e 18-59.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

12 de Fevereiro de 1960 ( *1 )

Nos processos apensos 16/59, 17/59 e 18/59,

Consórcios de venda do carvão do Ruhr «Geitling», «Mausegatt» e «Prãsident» e sociedades filiais

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Recurso de anulação de determinadas disposições contidas:

a)

na Decisão n.o 17/59 da Alta Autoridade, de 18 de Fevereiro de 1959, relativa à prorrogação das autorizações respeitantes aos organismos de venda da bacia do Ruhr, publicada no Jornal das Comunidades Europeias n.o 14, de 7.3.1959;

b)

no ofício de 21 de Fevereiro de 1959 do presidente da Alta Autoridade enviado à direcção dos consórcios de venda recorrentes, tendo como objecto a prorrogação das autorizações relativas aos organismos de venda da bacia do Ruhr.

Decisão:

1)

Os n.os 1 a 7 do pedido são julgados inadmissíveis.

2)

Regista-se a desistência das recorrentes quanto ao n.o 8 do pedido.

3)

Regista-se o acordo das partes relativamente à assunção pela recorrida da responsabilidade pelas despesas referentes ao n.o 8 do pedido das recorrentes.

4)

As recorrentes suportarão dois terços das despesas, incluindo as do processo de medidas provisórias, e a recorrida o terço restante.

( *1 ) Língua do processo: alemão.