Incumprimento de Estado Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente Não transposição no prazo fixado Directiva 2001/42/CE
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de Outubro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra República da Finlândia.
Incumprimento de Estado - Directiva 2001/42/CE - Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente - Não transposição no prazo fixado.
Processo C-159/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de Outubro de 2006 – Comissão/Finlândia
(Processo C‑159/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2001/42/CE – Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (v. n.° 9)
2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação assente na ordem jurídica interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (v. n.° 11)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não transposição, no prazo previsto, no que respeita à província autónoma de Åland, da Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197, p. 30) |
Parte decisória
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Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, a República da Finlândia não cumpriu, no que respeita à região autónoma das ilhas Åland, as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
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A República da Finlândia é condenada nas despesas. |