Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-157/09

N.º do Acórdão
62009CJ0157
Data
01/12/2011

Liberdade de estabelecimento Incumprimento de Estado Notários Participação no exercício da autoridade pública Artigo 43.º CE Condição de nacionalidade Artigo 45 CE


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Dezembro de 2011.
Comissão Europeia contra Reino dos Países Baixos.
Incumprimento de Estado - Artigo 43.º CE - Liberdade de estabelecimento - Notários - Condição de nacionalidade - Artigo 45 CE - Participação no exercício da autoridade pública.
Processo C-157/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Dezembro de 2011 – Comissão/Países Baixos

(Processo C‑157/09)

«Incumprimento de Estado – Artigo 43.° CE – Liberdade de estabelecimento – Notários – Condição de nacionalidade – Artigo 45.º CE – Participação no exercício da autoridade pública»

Livre circulação de pessoas – Liberdade de estabelecimento – Livre prestação de serviços – Derrogações – Actividades que fazem parte do exercício da autoridade pública – Actividades de notário – Exclusão – Requisito de nacionalidade para aceder à profissão de notário – Inadmissibilidade (Artigos 43.º CE e 45.º, n.º 1, CE) (cf. n.os 55, 57 e 58, 60 a 65, 67 a 69, 73 e 74, 76 a 78, 80 a 86, 90)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 43.° CE e 45.° CE – Acesso e exercício da profissão de notário – Condição de nacionalidade – Participação no exercício da autoridade pública

Dispositivo

1)

Ao impor uma condição de nacionalidade para o acesso à profissão de notário, o Reino dos Países‑Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 43.° CE.

2)

O Reino dos Países‑Baixos é condenado nas despesas.

3)

A República da Eslovénia suporta as suas próprias despesas.