Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-154/77

N.º do Acórdão
61977CC0154
Data
01/06/1978

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mayras apresentadas em 1 de Junho de 1978.
Procureur du Roi contra P. Dechmann.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal de première instance de Neufchâteau - Bélgica.
Margem comercial máxima.
Processo 154/77.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

HENRI MAYRAS

apresentadas em 1 de Junho de 1978 ( *1 )

«1)

O Regulamento n.o 121/67 assegura, no sector do mercado considerado, com efeito directo para os particulares, a livre circulação de mercadorias, nomeadamente através da eliminação das restrições quantitativas e de todas as medidas de efeito equivalente.

2)

A detemiinação unilateral, por um Estado-membro, do preço de venda ao consumidor da carne de porco pela limitação da margem de comercialização é incompatível com o Regulamento n.o 121/67 relativo à organização comum de mercado no sector considerado, dado que põe em perigo os objectivos ou o funcionamento dessa organização, especialmente o regime de preços que a mesma institui.

3)

Na medida em que um preço de venda, determinado unilateralmente por um Estado-membro, seja incompatível com as disposições do direito agrícola da Comunidade, o Estado-membro interessado não pode basear-se, para justificar essa determinação, nem no artigo 103. o do Tratado, nem na necessidade de proteger a economia contra práticas especulativas, nem ainda numa mudança ocorrida na situação económica do sector considerado.»

( *1 ) Língua original: francês.