Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-154/77

N.º do Acórdão
61977CJ0154
Data
29/06/1978

Sumário

Acórdão do Tribunal de 29 de Junho de 1978.
Procureur du Roi contra P. Dechmann.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal de première instance de Neufchâteau - Bélgica.
Margem comercial máxima.
Processo 154/77.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

29 de Junho de 1978 ( *1 )

No processo 154/77,

Procureur du Roi

contra

P. Dechmann

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal de première instance de Neufchâteau (Secção Correccional), destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das disposições do Regulamento n.o 121/67 do Conselho, de 13 de Junho de 1967 (JO 1967, n.o 117), que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de suíno, com vista, designadamente, a definir o seu alcance em comparação com as medidas nacionais em matéria de preços.

Decisão:

O Regulamento n.o 121/67 deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à fixação unilateral por um Estado-membro duma margem de comercialização máxima para a venda a retalho de carne de porco, calculada fundamentalmente a partir dos preços de compra, tais como são praticados nos estádios anteriores de comercialização, e que varie em função da evolução desses preços, desde que a margem seja fixada a um nível que não constitua um entrave para as trocas intracomunitárias.

( *1 ) Língua do processo: francês.