Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-154/73

N.º do Acórdão
61973CC0154
Data
12/12/1973

Sumário

Conclusões do advogado-geral Trabucchi apresentadas em 12 de Dezembro de 1973.
Kurt A. Becher contra Hauptzollamt Emden.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Montantes compensatórios das variações das taxas de câmbio.
Processo 154-73.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

ALBERTO TRABUCCHI

apresentadas em 12 de Dezembro de 1973 ( *1 )

Os vícios invocados não parecem susceptíveis de afectar a validade do método utilizado pela Comissão para considerar que, no decurso do período em causa, o montante compensatório de 19,20 DM por tonelada, fixado pelo Regulamento n.o 2122/71, de 1 de Outubro de 1971, era aplicável às importações para a Alemanha de trigo mole proveniente de países terceiros.

( *1 ) Língua original: italiano.