Sumário
Conclusões do advogado-geral Trabucchi apresentadas em 12 de Dezembro de 1973.
Kurt A. Becher contra Hauptzollamt Emden.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Montantes compensatórios das variações das taxas de câmbio.
Processo 154-73.
Texto da decisão
ALBERTO TRABUCCHI
apresentadas em 12 de Dezembro de 1973 ( *1 )
Os vícios invocados não parecem susceptíveis de afectar a validade do método utilizado pela Comissão para considerar que, no decurso do período em causa, o montante compensatório de 19,20 DM por tonelada, fixado pelo Regulamento n.o 2122/71, de 1 de Outubro de 1971, era aplicável às importações para a Alemanha de trigo mole proveniente de países terceiros.
( *1 ) Língua original: italiano.