Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-154/06

N.º do Acórdão
62006CJ0154
Data
26/10/2006

Incumprimento de Estado Não transposição no prazo previsto Directiva 2003/108/CE Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de Outubro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra República da Finlândia.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/108/CE - Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos - Não transposição no prazo previsto.
Processo C-154/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de Outubro de 2006 – Comissão/Finlândia

(Processo C‑154/06)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/108/CE – Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos – Não transposição no prazo estabelecido»

Estados‑Membros – Obrigações – Execução de directivas – Incumprimento não contestado (Artigo 226.° CE) (v. n.os 6‑7)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não transposição, no prazo previsto, no que respeita à província autónoma de Åland, da Directiva 2003/108/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 2002/96/CE relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) (JO L 345, p. 106)

Parte decisória

1) Ao não adoptar, no que respeita às ilhas Åland, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor a Directiva 2003/108/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 2002/96/CE relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2) A República da Finlândia é condenada nas despesas.