Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-152/06

N.º do Acórdão
62006CJ0152
Data
26/10/2006

Substâncias perigosas Incumprimento de Estado Não transposição no prazo previsto Directiva 2002/95/CE Equipamentos eléctricos e electrónicos


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de Outubro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra República da Finlândia.
Incumprimento de Estado - Directiva 2002/95/CE - Substâncias perigosas -Equipamentos eléctricos e electrónicos - Não transposição no prazo previsto.
Processo C-152/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de Outubro de 2006 – Comissão/Finlândia

(Processo C‑152/06)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/95/CE – Substâncias perigosas –Equipamentos eléctricos e electrónicos – Não transposição no prazo estabelecido»

Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento não contestado (Artigo 226.° CE) (v. n.os 6-9 e parte decisória)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não transposição, dentro do prazo previsto, relativamente à província autónoma de Åland, da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (JO L 37, p. 19)

Parte decisória

Ao não adoptar, relativamente às ilhas Åland, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor a Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos, a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

A República da Finlândia é condenada nas despesas.