Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-151/73

N.º do Acórdão
61973CC0151
Data
19/02/1974

Sumário

Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 19 de Fevereiro de 1974.
Irlanda contra Conselho das Comunidades Europeias.
Montantes compensatórios.
Processo 151-73.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 19 de Fevereiro de 1974 ( *1 )

1)

O Regulamento n.o 1365/73 do Conselho é nulo, na medida em que diz respeito aos tomates.

2)

No entanto, os efeitos deste regulamento no comércio dos tomates em 1973 devem ser considerados definitivos.

( *1 ) Língua original: inglês.