Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-151/73

N.º do Acórdão
61973CJ0151
Data
21/03/1974

Sumário

Acórdão do Tribunal de 21 de Março de 1974.
Irlanda contra Conselho das Comunidades Europeias.
Montantes compensatórios.
Processo 151-73.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

21 de Março de 1974 ( *1 )

No processo 151/73,

Irlanda

contra

Conselho das Comunidades Europeias

Objecto:

Pedido de anulação do Regulamento (CEE) n.o 1365/73 do Conselho, de 21 de Maio de 1973 (JO 1973, L 107), na medida em que este regulamento diz respeito à fixação dos montantes compensatórios aplicáveis aos tomates.

Decisão:

O Regulamento (CEE) n.o 1365/73 do Conselho, de 21 de Maio de 1973, é anulado, na medida em que prevê um coeficiente de adaptação do preço ao produtor e, consequentemente, fixa o montante compensatório aplicável pela Irlanda aos tomates destinados a serem fornecidos em estado fresco ao consumidor.

( *1 ) Língua do processo: inglês.