Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-150/73

N.º do Acórdão
61973CC0150
Data
05/12/1973

Sumário

Conclusões do advogado-geral Trabucchi apresentadas em 5 de Dezembro de 1973.
Hollandse Melksuikerfabriek contra Hoofdproduktschap voor Akkerbouwprodukten.
Pedido de decisão prejudicial: College van Beroep voor het Bedrijfsleven - Países Baixos.
Processo 150-73.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

ALBERTO TRABUCCHI

apresentadas em 5 de Dezembro de 1973 ( *1 )

O facto de o Anexo C do Regulamento (CEE) n.o 204/69, na nota IV da coluna «ovos com casca», relativa à menção das mercadorias ovoalbumina e lactoalbumina da posição pautal 35.02-A-II-a, se referir também à lactoalbumina para a determinação dos critérios de cálculo do eventual montante das restituições à exportação, não implica que, por força desta disposição, a atribuição da restituição à exportação instituída por um regulamento da Comissão para a exportação de ovoalbumina deva também aplicar-se automaticamente às exportações de lactoalbumina, independentemente de uma disposição particular a esse respeito contida num regulamento especial da Comissão relativo aos produtos derivados do leite.

( *1 ) Língua original: italiano.