Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-15/88

N.º do Acórdão
61988CC0015
Data
15/02/1989

Sumário

Conclusões do advogado-geral Lenz apresentadas em 15 de Fevereiro de 1989.
SpA Maxi Di contra Ufficio del registro di Bolzano.
Pedido de decisão prejudicial: Commissione tributaria di secondo grado di Bolzano - Itália.
Impostos indirectos que incidem sobre as reuniões da capitais.
Processo 15/88.


Texto da decisão

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61988C0015

Conclusões do advogado-geral Lenz apresentadas em 15 de Fevereiro de 1989. - SPA MAXI DI CONTRA UFFICIO DEL REGISTRO DI BOLZANO. - PEDIDO DE DECISAO PREJUDICAL DO COMMISSIONE TRIBUTARIA DI II GRADO DE BOLZANO. - IMPOSTOS INDIRECTOS QUE INCIDEM SOBRE AS REUNIOES DE CAPITAIS. - PROCESSO 15/88.

Colectânea da Jurisprudência 1989 página 01391
Pub.RJ página Pub somm


Conclusões do Advogado-Geral

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O advogado-geral Carl Otto Lenz apresentou as suas conclusões em 15 de Fevereiro de 1989 (*). Concluiu no sentido de que o Tribunal declare:

"O artigo 11.° da Directiva 69/335 deve ser interpretado no sentido de que, o mais tardar a partir de 1 de Janeiro de 1972, os Estados-membros deixaram de poder sujeitar as sociedades de capitais, na acepção do artigo 3.° da citada directiva, em relação às operações referidas no mesmo artigo 11.°, a outros impostos ou tributos além do imposto sobre as entradas de capital e dos direitos mencionados no artigo 12.°".

(*) Língua original: alemão.