Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-15/68

N.º do Acórdão
61968CC0015
Data
29/01/1969

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 29 de Janeiro de 1969.
Raymond Elz contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 15-68.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 29 de Janeiro de 1969 ( *1 )

O recurso deve ser julgado inadmissível por não ter objecto mesmo antes de ter sido interposto e porque o recorrente não fez prova de que tinha interesse em que fosse declarada a irregularidade do primeiro relatório.

( *1 ) Língua original: alemão.