Sumário
Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 12 de Dezembro de 1967.
Aloïs Bauer contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 15-67.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
12 de Dezembro de 1967 ( *1 )
No processo 15/67,
Aloïs Bauer
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Decisão do presidente da Alta Autoridade, de 3 de Março de 1967, de indeferimento do requerimento apresentado pelo recorrente, em 13 de Fevereiro de 1967, para que lhe fosse dado conhecimento, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 43 o do Estatuto dos Funcionários, dos relatórios elaborados a seu respeito, nos termos do n.o 1 desse artigo.
Decisão:
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1) |
Por inutilidade superveniente da lide, não há que conhecer do mérito da causa. |
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2) |
São julgados inadmissíveis os pedidos formulados na réplica. |
( *1 ) Lingua do processo: francês.