Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-15/67

N.º do Acórdão
61967CJ0015
Data
12/12/1967

Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 12 de Dezembro de 1967.
Aloïs Bauer contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 15-67.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

12 de Dezembro de 1967 ( *1 )

No processo 15/67,

Aloïs Bauer

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Decisão do presidente da Alta Autoridade, de 3 de Março de 1967, de indeferimento do requerimento apresentado pelo recorrente, em 13 de Fevereiro de 1967, para que lhe fosse dado conhecimento, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 43 o do Estatuto dos Funcionários, dos relatórios elaborados a seu respeito, nos termos do n.o 1 desse artigo.

Decisão:

1)

Por inutilidade superveniente da lide, não há que conhecer do mérito da causa.

2)

São julgados inadmissíveis os pedidos formulados na réplica.

( *1 ) Lingua do processo: francês.