Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-15/64

N.º do Acórdão
61964CC0015
Data
19/10/1966

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 19 de Outubro de 1966.
Jean Moreau contra Comissão da CEEA.
Processos apensos 15-64 e 60-65.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 19 de Outubro de 1966 ( *1 )

A instância deve ser declarada extinta no processo 15/64, por falta de objecto; deve ser negado provimento ao recurso no processo 60/65, por infundado.

( *1 ) Língua original: alemão.