Sumário
Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 15 de Dezembro de 1966.
Jean Moreau contra Comissão da CEEA.
Processos apensos 15-64 e 60-65.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
15 de Dezembro de 1966 ( *1 )
Nos processos apensos 15/64 e 60/65,
Jean Moreau
contra
Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica
Objecto:
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Processo 15/64: anulação da decisão tácita de recusa de integrar o recorrente no grau A 3. |
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Processo 60/65: anulação da decisão individual de 14 de Setembro de 1965 que fixa o escalão do recorrente no grau A 3. |
Decisão:
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1) |
A instância é declarada de extinta no processo 15/64, por falta de objecto. |
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2) |
É negado provimento ao recurso no processo 60/65, por infundado. |
( *1 ) Língua do processo: francês.