Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-148/73

N.º do Acórdão
61973CC0148
Data
05/12/1973

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 5 de Dezembro de 1973.
Raymond Louwage e Marie-Thérèse Moriame, esposa Louwage, contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 148-73.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 5 de Dezembro de 1973 ( *1 )

A Comissão deve ser condenada a reembolsar à recorrente as despesas de mudança de residência até ao limite de 24600 BFR. Deve também declarar-se que a Comissão tem a pagar a M.-T. Louwage, nos termos do artigo 10.o do anexo VII do Estatuto dos Funcionários, as ajudas de custo relativas ao período de 5 de Abril de 1971 a 27 de Janeiro de 1972.

( *1 ) Língua original: alemão.