Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-148/00

N.º do Acórdão
62000CC0148
Data
20/09/2001

Sumário

Conclusões do advogado-geral Léger apresentadas em 20 de Septembro de 2001.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Não transposição da Directiva 98/51/CE.
Processo C-148/00.


Texto da decisão

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62000C0148

Conclusões do advogado-geral Léger apresentadas em 20 de Septembro de 2001. - Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana. - Incumprimento de Estado - Não transposição da Directiva 98/51/CE. - Processo C-148/00.

Colectânea da Jurisprudência 2001 página I-09823


Conclusões do Advogado-Geral

1. Com a presente acção, a Comissão das Comunidades Europeias pede ao Tribunal de Justiça que declare que, ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 98/51/CE , a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma .

2. Nos termos de uma jurisprudência constante, o Tribunal de Justiça considera que, no âmbito de uma acção ex artigo 226.° CE, a existência de um incumprimento deve ser apreciada em função da situação do Estado-Membro tal como se apresentava no termo do prazo fixado no parecer fundamentado .

3. Ora, no caso vertente, resulta dos autos que, no termo do prazo de dois meses fixado pelo parecer fundamentado formulado pela Comissão, ou seja, em 14 de Setembro de 1999, a República Italiana não tinha adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 98/51. O Governo italiano não contesta este facto.

Conclusão

4. Em consequência, proponho que o Tribunal de Justiça acolha o pedido da Comissão e declare que:

«1) Ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 98/51/CE da Comissão, de 9 de Julho de 1998, que estabelece determinadas normas de execução da Directiva 95/69/CE do Conselho que estabelece as condições e regras aplicáveis à aprovação e ao registo de certos estabelecimentos e intermediários no sector da alimentação animal, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 10.° , n.° 1, da mesma.

2) A República Italiana é condenada nas despesas.»