Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-147/73

N.º do Acórdão
61973CC0147
Data
27/11/1973

Sumário

Conclusões do advogado-geral Trabucchi apresentadas em 27 de Novembro de 1973.
Carlheinz Lensing Kaffee-Tee-Import KG contra Hauptzollamt Berlin-Packhof.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Berlin - Alemanha.
Processo 147-73


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

ALBERTO TRABUCCHI

apresentadas em 27 de Novembro de 1973 ( *1 )

Os produtos originários da Guiné e importados para a Comunidade em 1971 não podem beneficiar do regime preferencial previsto pela Convenção de Associação de 29 de Julho de 1969 entre a Comunidade e os Estados africanos e Malgache, nem do regime preferencial concedido pela Comunidade aos PTU, com base nos artigo 131.o do Tratado, definido na decisão do Conselho de 29 de Setembro de 1970.

( *1 ) Língua original: italiano.