Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-147/73

N.º do Acórdão
61973CJ0147
Data
11/12/1973

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Berlin


Sumário

Acórdão do Tribunal de 11 de Dezembro de 1973.
Carlheinz Lensing Kaffee-Tee-Import KG contra Hauptzollamt Berlin-Packhof.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Berlin - Alemanha.
Processo 147-73


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

11 de Dezembro de 1973 ( *1 )

No processo 147/73,

Carlheinz Lensing Kaffee-Tee-Import KG

contra

Hauptzollamt Berlin-Packhof

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Berlin, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 131.o do Tratado CEE, conjugado com o Anexo IV e com a Convenção de Associação de 29 de Julho de 1969 entre a CEE e os Estados africanos e Malgache associados a esta Comunidade (JO L 282, p. 1).

Decisão:

O artigo 131.o do Tratado CEE, conjugado com o Anexo IV e com a Convenção de Associação de 29 de Julho de 1969 entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados africanos e Malgache, deve ser interpretado no sentido de que, em 1971, as importações provenientes da Guiné não deviam ser consideradas provenientes de um Estado ou território associado à CEE e, assim, não deviam beneficiar de isenção aduaneira nos Estados-membros.

( *1 ) Língua do processo: alemão.