Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-143/73

N.º do Acórdão
61973CC0143
Data
22/11/1973

Sumário

Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 22 de Novembro de 1973.
Société de produits alimentaires et diététiques Sopad SA. contra Fonds d'orientation et de régularisation des marchés agricoles (FORMA) e Fonds d'intervention et de régularisation du marché du sucre (firs).
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal administratif de Paris - França.
Processo 143-73.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 22 de Novembro de 1973 ( *1 )

1)

No que se refere às exportações de produtos referidos no artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 1098/68, efectuadas após a entrada em vigor dos Regulamentos (CEE) n.os 1048/71 e 951/71, ao abrigo do certificado emitido antes dessa data que inclua a prefixação da taxa de restituição, a questão de saber se deve haver um ajustamento dessa taxa é regulada pelo n.o 3 desse artigo, na versão que lhe foi dada pelo efeito conjugado dos Regulamentos (CEE) n.os 1048/71 e 951/71.

2)

Enquanto que, antes da entrada em vigor dos Regulamentos (CEE) n.os 1048/71 e 951/71, era inútil que qualquer autoridade comunitária adoptasse uma medida autorizando um organismo de intervenção nacional a praticar o reajustamento acima referido, estes regulamentos tornam essa medida necessária.

( *1 ) Lingua original: inglês.