Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-143/05

N.º do Acórdão
62005CJ0143
Data
02/02/2006

Incumprimento de Estado Não transposição no prazo fixado Directiva 2002/84/CE


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 2 de Fevereiro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica.
Incumprimento de Estado - Directiva 2002/84/CE - Não transposição no prazo fixado.
Processo C-143/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 2 de Fevereiro de 2006, Comissão/Bélgica

(Processo C‑143/05)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/84/CE – Não transposição no prazo fixado»

Acção por incumprimento – Análise da procedência pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 6)

Objecto:

Incumprimento de Estado – Não adopção das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/84/CE do Parlamento e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios (JO L 324, p. 53)

Parte decisória:

Ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/84/CE do Parlamento e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.