Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-142/73

N.º do Acórdão
61973CJ0142
Data
12/12/1973

Sumário

Acórdão do Tribunal de 12 de Dezembro de 1973.
Hugo Mathes & Schurr KG contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Hessisches Finanzgericht - Alemanha.
Differenztheorie.
Processo 142-73.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

12 de Dezembro de 1973 ( *1 )

No processo 142/73,

Hugo Mathes & Schurr KG

contra

Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hesse, Sétima Secção, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento n.o 19 do Conselho da CEE, de 4 de Abril de 1962 (JO 1962, p. 933).

Decisão:

Nos casos em que a mercadoria efectivamente exportada não corresponde às indicações fornecidas nos documentos elaborados aquando da exportação:

a)

O artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento n.o 19 obriga as autoridades nacionais a diminuir a restituição concedida, de forma a que não ultrapasse os limites máximos previstos para os produtos efectivamente exportados.

b)

Sob reserva desta obrigação, compete às autoridades nacionais decidir, segundo o direito nacional, das necessárias consequências posteriores.

( *1 ) Língua do processo: alemão.