Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-140/73

N.º do Acórdão
61973CJ0140
Data
06/12/1973

Sumário

Acórdão do Tribunal de 6 de Dezembro de 1973.
Direction régionale de la sécurité sociale de la région parisienne e Caisse régionale d'assurance maladie de Paris contra Carmela Mancuso e Caisse nationale d'assurance vieillesse des travailleurs salariés.
Pedido de decisão prejudicial: Cour d'appel de Paris - França.
Pensões de invalidez.
Processo 140-73.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

6 de Dezembro de 1973 ( *1 )

No processo 140/73,

Direction régionale de la sécurité sociale de la région parisienne

e

Caísse régionale d'asssurance maladie de Paris

contra

Carmela Mancuso

e

Caisse nationale d'assurance vieillesse des travailleurs salariés

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela cour d'appel de Paris, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 27.o e 28.o do Regulamento n.o 3 do Conselho, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes JO 1958, 30).

Decisão:

A aplicação analógica dos artigos 27.o e 28.o do Regulamento n.o 3 aos casos referidos no artigo 26.o, n.o 1, implica que a aplicação do sistema prorata só pode ter lugar se foi necessário, para efeitos da aquisição do direito, totalizar previamente os períodos cumpridos ao abrigo de diferentes legislações.

( *1 ) Língua do processo: francês.