Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-14/77

N.º do Acórdão
61977CJ0014
Data
13/10/1977

Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 13 de Outubro de 1977.
Gerarda Emer-van den Branden contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 14-77.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

13 de Outubro de 1977 ( *1 )

No processo 14/77,

Gerarda Emer-van den Branden

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Recurso de anulação da decisão nos termos da qual, sendo dedutíveis do abono por filho a cargo, previsto no Estatuto, o subsídio de férias familiar e o abono de família especial pagos na Bélgica, foram efectuados os respectivos descontos nos vencimentos da recorrente relativos a Junho, Julho e Agosto de 1976, bem como da decisão tácita de indeferimento da reclamação apresentada pela recorrente a este respeito.

Decisão:

As decisões nos termos das quais foram descontados nos vencimentos da recorrente relativos a Junho, Julho e Agosto de 1976 as somas pagas na Bélgica a título de subsídio de férias familiar e de abono de família especial são anuladas.

( *1 ) Língua do processo: francês.