Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-14/74

N.º do Acórdão
61974CJ0014
Data
01/10/1974

Sumário

Acórdão do Tribunal de 1 de Outubro de 1974.
Norddeutsches Vieh- und Fleischkontor GmbH contra Hauptzollamt Hamburg-Jonas - Ausfuhrerstattung.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Peito de porco.
Processo 14-74.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

1 de Outubro de 1974 ( *1 )

No processo 14/74,

Norddeutsches Vieh- und Fleischkontor GmbH

contra

Hauptzollamt Hamburg-Jonas — Ausfuhrerstattung

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 6.o, n.o 1, e 7.o do Regulamento n.o 177/67/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967, que estabelece, no sector da carne de porco, as regras gerais de concessão de restituições à exportação e os critérios de fixação do seu montante (JO L 130 de 28 .6 .1967, p. 2614), e do artigo 4o, n.os 1 e 2, alínea d), do Regulamento n.o 802/68/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1968, relativo à definição comum da noção de origem das mercadorias (JO L 148 de 28 .6 .1968, p. 1; EE 02 F2 p. 5), conjugados com o «Protocolo relativo ao comércio interno alemão e às questões com ele relacionadas».

Decisão:

Os artigos 6.o, n.o 1, e 7.o do Regulamento n.o 177/67/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967, e o artigo 4.o, n. os 1 e 2, alínea d), do Regulamento n.o 802/68/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1968, conjugados com o «Protocolo relativo ao comércio interno alemão e às questões com ele relacionadas» anexo ao Tratado CEE, não podem ser interpretados no sentido de que permitem que os produtos, na acepção do artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento n.o 121/67/CEE, exportados da República Democrática Alemã para a República Federal da Alemanha no âmbito do acordo sobre as trocas comerciais interzonas («Interzonenhandelsabkommen»), beneficiem de uma restituição quando são reexportados da República Federal da Alemanha para um país terceiro.

( *1 ) Língua do processo: alemão.