Sumário
Acórdão do Tribunal de 14 de Julho de 1971.
Günther Henck contra Hauptzollamt Emmerich.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Grãos de milho-painço triturados.
Processo 14-71.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
14 de Julho de 1971 ( *1 )
No processo 14/71,
Günther Henck
contra
Hauptzollamt Emmerich
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177o do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof, Sétima Secção, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de determinadas disposições do Regulamento n.o 19 do Conselho, de 4 de Abril de 1962.
Decisão:
A expressão «grãos de milho-painço triturados» utilizada no artigo 1.o, alínea d), do Regulamento n.o 19/62 e mencionada na posição pautal ex 11.02, A, III, b), no anexo deste regulamento, deve ser interpretada no sentido de que inclui os produtos que consistem principalmente em fragmentos intactos de grãos, semelhantes aos dos grãos de sorgo triturados, e que podem acessoriamente comportar numerosos grumos de maior ou menor tamanho formados pela aglutinação de partículas de sorgo. Caso tenham sido privados de uma parte dos seus elementos constitutivos, esses produtos continuam a incluir-se na referida posição pautal desde que ainda contenham os elementos essenciais do sorgo em proporções tais que a quantidade desses elementos não é inferior aos valores normais do teor natural do sorgo.
( *1 ) Língua do processo: alemão.