Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-14/69

N.º do Acórdão
61969CC0014
Data
18/09/1969

Sumário

Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 18 de Septembro de 1969.
Markus & Walsh contra Hauptzollamt Hamburg-Jonas.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Processo 14-69.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JOSEPH GAND

apresentadas em 18 de Setembro de 1969 ( *1 )

Por direito aduaneiro consolidado no âmbito do GATT, na acepção do artigo 16.o do Regulamento n.o 160/66, é necessário entender, para além do direito de 27 % aplicável aos produtos das posições pautais n.os 17.04-C e 18 .06-B, a taxa adicional que, por força da nota (a) às posições pautais citadas, pode ser cobrada sobre o açúcar contido no produto.

( *1 ) Língua original: francês.