Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg
Sumário
Acórdão do Tribunal de 15 de Outubro de 1969.
Markus & Walsh contra Hauptzollamt Hamburg-Jonas.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Processo 14-69.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
15 de Outubro de 1969 ( *1 )
No processo 14/69,
Markus & Walsh
contra
Hauptzollamt Hamburg-Jonas
Objecto:
Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos. do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht de Hamburgo, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do n.o 1 do artigo 16.o do Regulamento n.o 160/66/CEE do Conselho, que institui um regime de trocas comerciais para certas mercadorias resultantes da tranformação de produtos agrícolas (JO 195, de 28.10.1966, pp. 3361 e segs.).
Decisão:
Por «direito aduaneiro… consolidado no âmbito do GATT» e no que respeita às posições pautais n. os17.04-C e 18.06-B, que figuram na lista XL do anexo B do protocolo ao Acordo Geral sobre Pautas Aduneiras e Comércio, que retomam os resultados da conferência pautal de 1960-1961, o n.o 1 do artigo 16.o do Regulamento n.o 160/66/CEE do Conselho compreende não apenas o direito de 27 % previsto pelas referidas disposições desse protocolo, mas ainda o «direito adicional sobre o açúcar» a que se refere a nota (a) às referidas posições pautais.
( *1 ) Língua do processo: alemão.