Sumário
Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 8 de Novembro de 1967.
Landesversicherungsanstalt Rheinland-Pfalz contra Joseph Welchner.
Pedido de decisão prejudicial: Bundessozialgericht - Alemanha.
Processo 14-67.
Texto da decisão
JOSEPH GAND
apresentadas em 8 de Novembro de 1967 ( *1 )
Nem as disposições da alínea b) do n.o 1 do artigo 28.o do Regulamento n.o 3, nem as que constam do anexo G, secção I, letras B a D, do mesmo regulamento, consideradas isolada ou conjuntamente, implicam que, para determinar se os períodos de substituição devem ser tidos em conta por força do direito alemão, seja necessário equiparar as cotizações pagas de acordo com a regulamentação de outro Estado-membro com as pagas nos termos da legislação alemã, ou o emprego sujeito a seguro obrigatório num Estado-membro com o emprego sujeito a seguro obrigatório por força da legislação alemã.
( *1 ) Língua original: francês.