Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Bundessozialgericht
Sumário
Acórdão do Tribunal de 5 de Dezembro de 1967.
Landesversicherungsanstalt Rheinland-Pfalz contra Joseph Welchner.
Pedido de decisão prejudicial: Bundessozialgericht - Alemanha.
Processo 14-67.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
5 de Dezembro de 1967 ( *1 )
No processo 14/67,
Landesversicherungsanstalt Rheinland-Pfalz
contra
Joseph Welchner
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177 o do Tratado CEE, pela Quarta Secção do Bundessozialgericht (tribunal social alemão federal), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da alínea b) do n.o 1 do artigo 28.o e do anexo G, secção I, letras B a D, do Regulamento n.o 3 do Conselho da CEE, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes (JO de 16.12.1958, p. 561).
Decisão:
O artigo 28.o e o anexo G do Regulamento n.o 3 do Conselho da CEE, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes, não obrigam as instituições da República Federal da Alemanha a ter em conta um período cumprido de acordo com a legislação de outro Estado-membro, para determinar se os «períodos de substituição», na acepção da legislação alemã, devem ser tidos em conta.
( *1 ) Língua do processo: alemão.